Podem fazer parte da Uniprime Pioneira do Paraná pessoas físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, na sua área de ação, concordem com o Estatuto da Cooperativa e preencham as condições nele estabelecidas.
Poderão associar-se também as seguintes pessoas:
Médicos que exerçam sua profissão na área de ação da cooperativa, com registro em vigor no Conselho Regional de Medicina e estejam na plenitude de sua capacidade civil, e outros profissionais da área da saúde listados na Classificação Brasileira de Ocupações, ainda, aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
Pessoas jurídicas ligadas à área da saúde, que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas associadas;
Pessoas jurídicas controladas por associados, independente de sua atividade;
Empregados do sistema Unimed e Uniprime, individualmente ou por meio da respectiva associação que os congregar, desde que esta seja cooperada;
Empregados e sócios das pessoas jurídicas descritas acima, de forma individual ou por meio de suas associações;
Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho, dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido;
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos e seus empregados, exceto cooperativas de crédito;
Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as condições de associação.