1. O que é uma cooperativa de crédito?
A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus Cooperados.
O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros etc.).
2. O que devo fazer para ser um Cooperado?
O interessado em ser um Cooperado deve procurar uma das Agências da Uniprime Pioneira do Paraná e preencher a solicitação ou, através do telefone ou e-mail, agendar uma visita com a Gerente de Negócios.
3. O que é cota/capital social?
A cota social ou capital social é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da Cooperativa.
4. Como é feita a integralização do capital?
Na admissão, é paga a importância de R$ 100,00 referente à cota inicial. Depois, mensalmente e para aumento contínuo de seu capital, o Cooperado integraliza o valor equivalente a 440 meses, contribuindo com no mínimo 10 cotas-partes, podendo antecipar as contribuições caso deseje.
Note que a integralização de cotas não se trata de uma tarifa ou despesa, e sim de um investimento, pois essa quantia integralizada pelo Cooperado a ele pertence e fica creditada em uma conta individual, sendo corrigida a juros de até 12% ao ano, mais as sobras (lucro) apuradas no final do exercício.
5. Posso obter um empréstimo em uma cooperativa de crédito?
Sim. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus Cooperados.
6. Assim que eu me tornar um Cooperado, já posso fazer um empréstimo?
O estatuto da Cooperativa, que é feito com base em resoluções do Banco Central, determina que o Cooperado pode contrair empréstimos após trinta dias de adesão.
7. O que é a Assembleia Geral?
Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembleia Geral dos Cooperados ocorre nas seguintes ocasiões:
Assembleia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos Cooperados.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.
8. O que é o Conselho de Administração?
O Conselho de Administração é órgão superior da administração da Cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da Cooperativa e de seus Cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembleia Geral. O Conselho de Administração será formado por Cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
9. O que é o Conselho Fiscal?
O Conselho Fiscal é formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da Cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembleia Geral no desempenho de funções durante um período de doze meses.
10. Uma cooperativa de crédito pode fornecer talão de cheques?
Sim. O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês é considerado serviço essencial a pessoas naturais que mantenham conta de depósito à vista na instituição e pode ser oferecido, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. Conforme estabelece a Resolução CMN 3.919, de 2010, a instituição não poderá cobrar tarifas pela prestação desse serviço.
11. Um associado de cooperativa de crédito que perdeu o vínculo empregatício pode permanecer na cooperativa?
Pode, desde que seu vínculo com a Cooperativa não seja por meio do empregador. A Lei 5.764, de 1971, em seu artigo 35 exige a exclusão de associados que deixem de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Assim, a administração da cooperativa está obrigada a providenciar a sua exclusão, nos termos legais. Adicionalmente, de acordo com o inciso III do artigo 21 da referida Lei, deve constar no Estatuto Social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.
12. As cooperativas de crédito podem admitir entes públicos como cooperados?
Não. Conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.