O Estatuto Social é o conjunto de normas que regem as funções, os direitos e os deveres tanto dos Cooperados, quanto da Cooperativa. Ele foi elaborado com a participação dos Cooperados da Uniprime Pioneira do Paraná, visando atender às necessidades da Cooperativa e de seus associados.
SÃO DIREITOS DO COOPERADO:
• Tomar parte das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados, com as restrições do Art.32º;
• Propor às Assembleias Gerais e ao Conselho de Administração as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
• Efetuar com a Cooperativa as operações que forem programadas de acordo com este Estatuto e com as normas estabelecidas;
• Inspecionar na sede social, em qualquer tempo, o livro ou ficha de matrícula e nos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária, os balanços e demonstrativos da conta de sobras e perdas dos semestres respectivos;
• Votar e ser votado para cargos sociais;
• Pedir a qualquer tempo a sua demissão.
SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COOPERADO:
• Subscrever e integralizar as cotas-partes de capital, de acordo com o que determina este Estatuto;
• Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
• Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
• Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
• Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum, à qual não deve sobrepor-se o interesse individual;
• Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanço, na proporção aos juros e comissões sobre empréstimos que houver pago no semestre.
Clique no link abaixo e confira na íntegra o Estatuto Social da Uniprime Pioneira do Paraná.
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