Direitos e Deveres do Cooperado
SÃO DIREITOS DO COOPERADO:
• Tomar parte das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;
• Ser votado para os Conselhos de Administração, Fiscal e para a Diretoria Executiva, desde que atendidas as disposições previstas na seção II, do Título VII do Estatuto Social, no Regimento Interno e no Regimento Eleitoral, se houver;
• Beneficiar-se das operações e serviços da Cooperativa, de acordo com o Estatuto e as regras estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração;
• Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação de Assembleias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
• Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
• Possuir recibos nominativos de suas quotas-partes.
SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COOPERADO:
• Cumprir, fielmente, as disposições do Estatuto, dos Regimentos e Regulamentos Internos e as deliberações das Assembleias Gerais ou do Conselho de Administração;
• Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais firmados com a Cooperativa;
• Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
• Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos da sociedade perante terceiros nos termos, prazos e condições deliberados em Assembleia Geral e só depois de judicialmente exigidos;
• Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimo e permitir ampla fiscalização da aplicação;
• Movimentar, preferencialmente, suas economias e poupanças na Cooperativa.