Prévia da confiança da indústria indica salto a máxima desde 2011, diz FGV
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Planejadora financeira explica para quem o PGBL possui benefício fiscal e é aplicável e em quais situações a tabela progressiva é indicada
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Existe alguma situação, do ponto de vista tributário, em que a opção pelo PGBL progressivo seja vantajosa?
Viviane Ferreira, CFP, responde:
Caro leitor,
Essa pergunta é interessante e específica sobre um tipo de plano de previdência privada. Existem dois tipos de previdência privada: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O PGBL possui benefício fiscal e aplicável para quem, cumulativamente: 1) possui renda tributável, geralmente contrato CLT ou recebimento de aluguel; 2) contribui para a Previdência oficial, seja pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), seja pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS);
3) realiza declaração de Imposto de Renda (IR) no modelo completo; 4) deseja investir anualmente até 12% do valor da renda tributável - por exemplo, se a sua renda anual tributável é de R$ 100 mil, o valor máximo a investir no PGBL é R$ 12 mil.
O VGBL pode ser usado por quem: 1) faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado; 2) investe um valor acima dos 12% da renda tributável já investidos no PGBL; 3) não possui renda tributável ou não contribui para a Previdência oficial.
No PGBL você tem um diferimento fiscal no imposto pago, até 12% da renda tributável. Ou seja, deixa de recolher o Imposto de Renda hoje para pagar no futuro. O IR no resgate do investimento ou na retirada como renda é calculado sobre o valor total (principal investido mais rendimentos).
No VGBL, o Imposto de Renda será calculado sobre o rendimento do dinheiro e não sobre o saldo total.
A previdência privada possui dois tipos de tributação: a tabela progressiva e a regressiva, também chamada de definitiva.
A progressiva desconta 15% de Imposto de Renda na fonte no momento do resgate. Na retirada como renda, será descontado o imposto de acordo com o valor da renda mensal, seguindo as seguintes faixas - isenção para até R$ 1.903,99; 7,5% para ganho entre R$ 1.904 e R$ 2.826,65; 15% para R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05; 22,5% para R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68; e 27,5% para acima de R$ 4.664,68.
Na tabela progressiva, por não serem exclusivos na fonte, os valores resgatados e as rendas recebidas compõem os “rendimentos tributáveis” na declaração de Imposto de Renda. As demais rendas tributáveis são, por exemplo, recebimento de aluguel, aposentadoria e pensão, entre outras.
As deduções podem reduzir a “base de cálculo do imposto” a ponto de cair nas faixas mais baixas das alíquotas, ou mesmo ser reduzido a zero.
As despesas utilizadas como dedução no Imposto de Renda são, por exemplo, gastos com plano de saúde, médicos e dependentes.
Considerando as deduções e a renda tributável, o programa calcula se a alíquota do imposto é maior que 15%, gerando imposto a pagar. Caso a alíquota de imposto seja menor, a diferença será restituída no Imposto de Renda.
No caso da tabela regressiva, o Imposto de Renda é definitivo, ou seja, é retido na fonte e não tem ajuste na declaração.
A tabela começa com a tributação de 35% e reduz cinco pontos percentuais a cada dois anos até chegar à alíquota mínima de 10% de imposto após dez anos da contribuição.
Esse modelo de tributação - regressivo ou progressivo - é aplicado tanto no PGBL quanto no VGBL. Entretanto, no PGBL, por conta do diferimento fiscal, será calculado sobre o valor total resgatado, enquanto no VGBL, incidirá sobre os rendimentos.
A tabela regressiva vale a pena principalmente quando a pessoa pretende ficar com o valor investido por um prazo maior e resgatar valores acima do teto da tabela progressiva.
Já a tabela progressiva é indicada em situações em que a renda mensal ou o resgate têm valores menores que o teto da tabela e houver despesas para as deduções para reduzir a base de cálculo.
Existem muitas variáveis a serem analisadas caso a caso para definir qual tabela escolher. A maioria das pessoas acredita que a tabela regressiva é sempre melhor, mas não é verdade. Algumas pessoas deixam uma parte do PGBL na tabela progressiva como estratégia para aproveitar as vantagens dessa opção na aposentadoria.
Fonte: Valor Investe
https://valorinveste.globo.com/blogs/consultorio-financeiro/coluna/quando-o-plano-de-previdencia-privada-do-tipo-pgbl-progressivo-e-vantajoso.ghtml
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Pesquisa foi feita pela Fundação Getulio Vargas