Até 30 de abril de 2021, cerca de 32 milhões de brasileiros precisam declarar seus rendimentos junto ao fisco.
O prazo iniciou em 01 de março e se estende até o final de abril. Portanto, se você está em dúvida se precisa ou não declarar, confira essas dicas que preparamos para ajudar a entender melhor os requisitos para a declaração do imposto de renda pessoa física e jurídica.
IRPF - Imposto de renda pessoa física
Se você ou seus dependentes responderem sim para uma das questões abaixo, você deve declarar o imposto de renda. Lembrando, que as informações referem-se a 2020.
1) Você recebeu mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis?
2) Em você possuía imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$300 mil?
3) Comprou ou vendeu bens ou imóveis?
4) Fez operações na bolsa de valores?
5) Recebeu mais de R $142.798,50 em renda bruta de atividade rural?
6) Ganhou mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte?
Esse ano, a novidade na declaração é para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 e, faz parte como titular ou dependente de declarações com rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio).
Preparamos um checklist sobre o que você precisa ter em mãos para a declaração do IRPF, que vai facilitar a sua vida e/ou a do seu contador!
1) Documento de identificação
2) Declaração anterior
3) CPF dos dependentes
4) Informe das instituições financeiras
5) Informe de rendimentos
6) Recibos de despesas médicas e estudantis
7) Documentos referentes a bens
8) Resumo de negociações CEI (bolsa de valores)
9) Documentos auxiliares de renda variável.
IRPJ - Imposto de renda pessoa jurídica
Para as empresas, o imposto incide sobre os lucros obtidos ao longo de 2020 e todas as empresas com CNPJ ativo devem pagar o IRPJ, salvo algumas exceções previstas em lei.
Mas, para quem vai declarar, existem 4 modelos de tributação do IRPJ e você deve se enquadrar em algum deles:
1) Lucro Real - utilizado por grandes empresas que tiveram lucros acima de R$48 milhões em 2020 e alíquota de 15% sobre o lucro apurado.
2) Lucro Presumido - modelo de tributação que presume os lucros de uma empresa tendo como base sua receita bruta anual acima de R$4 milhões e abaixo de R$78 milhões, com alíquota de 15% sobre o lucro apurado.
3) Lucro Arbitrado - utilizado quando uma empresa opta por um dos outros regimes acima, porém, não tem documentos (livro diário, livro inventário etc), que comprovem seu faturamento, sendo a alíquota de 15% sobre o lucro apurado.
4) Simples Nacional - modelo mais fácil e popular, no qual o valor a ser recolhido do IRPJ já está incluso na guia mensal de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo o faturamento anual de até R$180.000,00 reais, com alíquota de 6%.
O MEI - Micro Empreendedor Individual, só precisa declarar valores acima de R$28.559,70 no IRPF, na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”..
Além disso, o IRPJ pode ser apurado de 4 formas diferentes: mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.
Os valores arrecadados com o IRPJ são usados para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social, aprimorar os setores de transporte, saúde, educação e segurança.
Fique atento aos prazos e evite cair na malha fina!
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Fale com o seu gerente!
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